Petrobrás envia ofício insistindo no desconto dos dias parados e punições

Após um dia inteiro de silêncio

Mais de 24 horas depois, o RH Corporativo da Petrobrás respondeu na tarde desta terça-feira (17) o ofícioenviado ontem (16)  pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). Diante da manutenção da greve petroleira em oito bases, sendo as cinco da FNP e três da FUP, cobramos a realização de uma reunião com a Companhia, ainda ontem (16), para discutir as razões que impedem a aceitação da assim chamada “última proposta da Companhia”.

Infelizmente, em seu ofício, a Companhia não atende ao pedido de reunião e para piorar mantém o desconto dos dias parados e a brecha para punições, através do que chama de discussão entre ela e os sindicatos sobre possíveis excessos. Em relação aos dias parados, apresenta como “avanço” a aplicação dos descontos a partir de janeiro. Uma piada de mau gosto.

A greve da categoria, que completou nesta terça-feira (18) vinte dias nas bases da FNP, com a categoria paralisada desde o dia 24 de setembro, não admite o desconto dos dias parados a partir desta data (24/09) e muito menos as manobras da Companhia para punir os trabalhadores. Diante da posição da empresa, não resta outra alternativa à categoria senão permanecer em luta!

Alguns dos nossos motivos para não aceitar a proposta:
- Dias Parados: em mesa de negociação, 11 de novembro, a Companhia apresentou uma proposta e, por escrito, no dia seguinte, afirmou algo diferente do indicado. Reafirmamos que como não foram os petroleiros que deram causa à greve, não devemos arcar com o ônus dos dias paralisados da greve.
- Punições: solicitamos firmar um documento mais claro a respeito do compromisso da Companhia em não punir, não suspender, não transferir a revelia do empregado, qualquer petroleiros que tenha participado da greve.
- Pontos contraditórios do documento (íntegra) do ACT: diferentemente do afirmado pela Companhia na carta de intenções divulgada entre os dias 11 e 12 de novembro, a minuta na íntegra da proposta de ACT 2015-2017, não reproduz as mesma clausulas sociais do ACT 2013-2015.