Negociadores não garantem nem o que escrevem, nem o que falam

ACT

Hoje pela manhã, 12 de novembro, quando os diretores do Sindicato foram para as unidades passar os informes da negociação ocorrida ontem à noite com a Companhia, o clima era de que, aparentemente, a Petrobras começou a atender nossas reivindicações. Houve avanços nas cláusulas econômicas e o documento (clique aqui)apresentado pela Companhia deixou claro que “ a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2017 manteve, nos seus próprios termos, os demais benefícios e vantagens que faziam parte do Acordo Coletivo de Trabalho 2013-2015 (…)”. Ou seja, sinalizou-se, também, para um avanço nas cláusulas sociais. Os pontos que ficaram pendentes são os que direcionam algumas reivindicações para Comissões e Grupos de Trabalho, o Benefício Farmácia, a questão dos dias parados de greve e a garantia de ausência de punições e perseguições em função da greve.

Mesmo com este documento em mãos, pelo histórico de práticas antissindicais e trabalhistas da Companhia, pelos constantes descumprimentos do próprio ACT 2013-2015 por gestores da empresa, não seria possível depositar confiança na proposta da empresa. As pendências sinalizadas na própria reunião de 11 de novembro seriam respondidas pela Companhia entre os dias 12 e 13. Cabe ressaltar que, na mesa, os negociadores da Companhia indicaram que os dias parados de greve seriam metade abonados e, a outra metade, compensados ou descontados (conforme a opção do empregado). Ora, agora à tarde, fomos surpreendidos por um novo documento da Companhia com alguns esclarecimentos (clique aqui).

Um destes esclarecimentos é sobre os dias parados de greve. A companhia não somente altera o que foi dito na mesa, como estipula um período para a validade desta proposta. Ou seja, somente estaria devidamente coberto por este item os dias de greve até hoje, 12 de novembro. Sabemos que, para se avaliar um movimento de greve, é preciso uma decisão coletiva da categoria, algo que não é feito em um estalar de dedos. Por isso, ao a Companhia afirmar que a proposta abrange o período entre 29/10 a 12/11 ela força os petroleiros a, individualmente, decidirem se suspendem ou não o movimento de greve. A greve é uma ação coletiva e, como tal, pressupões que se entre nela coletivamente e se saia dela, também coletivamente. Companhia, use o bom senso, chega de provocações.

Quanto ao documento do ACT na íntegra, ainda estamos no aguardo do mesmo. Somente com este texto em mãos é possível concluir se houve ou não, no resultado global, avanços ou retrocessos. Sem analisarmos todas as cláusulas sociais e econômicas no formato do texto que os Sindicatos irão assinar, não é possível concluir que nossos direitos adquiridos estão devidamente assegurados. Por exemplo, precisamos checar se não há ambiguidades na clausula sobre RMNR, tal como na primeira proposta apresentada pela empresa. Exigimos que a empresa apresente este documento. Chega de enrolação! Do contrário, é impossível esta diretoria ser sincera e transparente com a categoria para que, juntos, cheguemos a alguma deliberação coerente em assembleia. A decisão é da categoria, mas temos obrigação de esclarecer todas as entrelinhas.

Por fim, quanto às pendências das reivindicações, segue abaixo, claramente, o que falta fechar por escrito:

- Garantia de que não haverá nenhuma punição, retaliação e/ou transferência compulsória aos grevistas.

- Garantia de que os dias parados não serão descontados.

- Garantia de que parte das reivindicações sobre o Plano de Desinvestimento serão atendidas e que os sindicatos da FNP irão compor  o Grupo de Trabalho paritário.