RMNR em jogo: audiência no TST pode mudar os rumos das ações contra a Petrobrás

A Audiência de Conciliação e Instrução no Dissídio Coletivo suscitado pela Petrobrás para (re) discutir a cláusula do Acordo Coletivo que disciplina a RMNR terá nova audiência no dia 19 de outubro - data não divulgada oficialmente.

No início desta semana (13 e 14), os advogados da FNP se dirigiram até Brasília para expor aos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o entendimento da federação sobre a RMNR. Segundo o jurídico do Sindipetro-LP, independentemente da decisão (favorável ou não à categoria) não haverá implicação imediata sobre as ações em andamento. Isso porque além das ações tramitarem em hierarquia diferente, pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1), as partes poderão recorrer com embargos ou outros recursos.

Relembre a ação A FNP se reuniu no dia 9 de dezembro com integrantes do RH da Petrobrás para confrontar planilhas apresentadas pela empresa nas audiências de conciliação do Dissídio Jurídico no TST.

Em audiências realizadas no TST, no dia 18 de novembro de 2014, a Petrobrás deu destaque à apresentação de planilha contendo mais de 100 altos salários pagos praticados por ela. Foi a tentativa de sensibilizar (economicamente) aquele Tribunal para inviabilizar as ações. No entanto, esses salários resultam de uma série de adicionais que fogem ao objeto do Dissídio Jurídico (ou verbas dedutíveis da RMNR).

No mesmo dia, o vice-presidente do TST havia solicitado também que a empresa apresentasse proposta de conciliação para os inúmeros processos pendentes ou decisões já transitadas em julgado, mas nenhuma proposta foi apresentada pela empresa.

O ataque à RMNR no ACT Nesse acordo coletivo, a Petrobrás tenta sepultar duas ações judiciais que a categoria move contra ela: a ação do reflexo das horas extras no DSR/RSR e a RMNR.

Uma das teses que os sindicatos defendem no TST é que não consta no acordo coletivo que deve ser incluído no cálculo do complemento da remuneração mínima os adicionais de periculosidade, o adicional noturno, de hora repouso alimentação e de sobreaviso.

Ou seja, o cálculo do complemento da RMNR deveria ser feito como? Complemento é igual a RMNR menos salário base. Essa forma de cálculo foi vitoriosa na Seção de Direitos Individuais do TST, o que trouxe um enorme benefício financeiro aos trabalhadores e garantiu tratamento isonômico daqueles que laboram nas áreas operacionais e em regimes especiais.

Na atual proposta de acordo, a empresa altera toda a redação da cláusula que trata da RMNR para que conste expressamente que todas as cláusulas dos acordos assinados desde julho/2007, quando foi implantada a RMNR, devem ser interpretadas de modo que no cálculo do complemento da RMNR devem ser incluídos todos os adicionais recebidos pelo trabalhador.

Na prática, o que a empresa quer é matar no berço a ação da RMNR. Porque essas cláusulas, inclusive, retroagem a 2007, dizendo que desde 2007 essas eram as fórmulas corretas a serem adotadas. Se a categoria assina, estará abrindo mão do direito obtido nessa ação não só daqui para frente, mas de tudo que tem de 2015 para trás.