Atenção, petroleiro! Se você faz parte de comissão que representa um grupo de trabalhadores na justiça, compareça às audiências!

O direito do trabalho moderno está tentando flexibilizar as leis processuais trabalhistas, dentre as várias medidas aceitas e utilizadas com frequência na Justiça do Trabalho está a possibilidade do trabalhador ser representado em audiência por outro membro da categoria que esteja em semelhante situação jurídica.
De tal forma, que em matérias interpretativas que não carecem de prova testemunhal, mostra-se normal e razoável que um grupo de trabalhadores de uma ação plúrima seja representado por uma comissão de 03 indivíduos, evitando a necessidade de deslocamento do grupo de trabalhadores como um todo para a Justiça do Trabalho, situação até incentivada pelos Juízes.
A mobilidade de apenas uma comissão representando o grupo como um todo mostra-se vantajosa na medida que reduz as ausências de trabalhadores,  a quantidade de processos na Justiça, o tempo das audiências, no entanto, a comissão representante não pode deixar de comparecer, caso contrário a comissão não atinge o fim que se destina “representar todos os trabalhadores da ação”, e o Juiz desconstituirá a comissão e  extinguirá o processo em nome de todos os ausentes que confiaram que a “comissão” compareceria,  dando prosseguimento somente aos que se fizerem presentes no dia da audiência,  declarando inexistente a comissão para o fim de direito.
A representação por comissão é algo bom para a Justiça e também para as partes, quer para os autores que não necessitaram se deslocar para a audiências,  quer para empresa que não terá várias faltas justificadas ao trabalho.
Saliente-se, por relevante, que os membros da comissão constituída não pode deixar de comparecer em Juízo em benefício do grupo como um todo, sendo importante consignar que a mais de dez anos é usual que os trabalhadores constituam comissão para comparecimento em audiência, sendo que a utilização deste benefício reduziu drasticamente a quantidade de arquivamentos na Justiça do Trabalho, no entanto, infelizmente,  por vezes, nos deparamos com a ausência de um membro da comissão, em prejuízo do grupo.
No entanto, para minimizar estes casos,   o Sindipetro LP além de enviar correspondência ainda telefona para o membro da comissão informando da necessidade de comparecimento.
Por isso, não falte nas audiências se você for da comissão!!!

O direito do trabalho moderno está tentando flexibilizar as leis processuais trabalhistas, dentre as várias medidas aceitas e utilizadas com frequência na Justiça do Trabalho está a possibilidade do trabalhador ser representado em audiência por outro membro da categoria que esteja em semelhante situação jurídica.

De tal forma, que em matérias interpretativas que não carecem de prova testemunhal, mostra-se normal e razoável que um grupo de trabalhadores de uma ação plúrima seja representado por uma comissão de 03 indivíduos, evitando a necessidade de deslocamento do grupo de trabalhadores como um todo para a Justiça do Trabalho, situação até incentivada pelos Juízes.

A mobilidade de apenas uma comissão representando o grupo como um todo mostra-se vantajosa na medida que reduz as ausências de trabalhadores,  a quantidade de processos na Justiça, o tempo das audiências, no entanto, a comissão representante não pode deixar de comparecer, caso contrário a comissão não atinge o fim que se destina “representar todos os trabalhadores da ação”, e o Juiz desconstituirá a comissão e  extinguirá o processo em nome de todos os ausentes que confiaram que a “comissão” compareceria,  dando prosseguimento somente aos que se fizerem presentes no dia da audiência,  declarando inexistente a comissão para o fim de direito.

A representação por comissão é algo bom para a justiça e também para as partes, quer para os autores que não necessitaram se deslocar para a audiências,  quer para empresa que não terá várias faltas justificadas ao trabalho.

Saliente-se, por relevante, que os membros da comissão constituída não pode deixar de comparecer em juízo em benefício do grupo como um todo, sendo importante consignar que a mais de dez anos é usual que os trabalhadores constituam comissão para comparecimento em audiência, sendo que a utilização deste benefício reduziu drasticamente a quantidade de arquivamentos na Justiça do Trabalho, no entanto, infelizmente,  por vezes, nos deparamos com a ausência de um membro da comissão, em prejuízo do grupo.

No entanto, para minimizar estes casos,   o Sindipetro-LP além de enviar correspondência ainda telefona para o membro da comissão informando da necessidade de comparecimento.

Por isso, não falte nas audiências se você for da comissão!!!