Após liminar de juiz do Trabalho, Petrobrás é obrigada a entregar medicamento negado a petroleiro pela AMS

O jurídico do Sindipetro-LP conseguiu uma importante vitória contra a burocracia ineficiente instaurada pela Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) ao Benefício Farmácia: Em um período de 24 horas, após pedido de liberação do remédio feito pelos advogados do Sindicato, o juiz do Trabalho de Cubatão, Moisés dos Santos Heitor, concedeu liminar ao petroleiro Jeová Fragoso, determinando a entrega do medicamento necessário ao seu tratamento.
Jeová que tem hepatite C, passou por transplante de fígado em meados do ano passado e devido a complicações recentes precisa tomar os medicamentos para evitar um prejuízo ainda maior para sua saúde. Segundo a cláusula 79, do ACT vigente, o petroleiro tem direito de receber o medicamento necessário, mas desde o dia 17 de julho e mesmo depois de um novo pedido feito no dia 17 de setembro à AMS, a Petrobrás não providenciou a entrega do remédio, sendo necessária a intervenção jurídica do Sindipetro-LP.
Na decisão, o juiz determina: “Ressalte-se que a vida, como bem maior, deve ser preservada a qualquer custo e, no caso, a medicação postulada oferece grande possibilidade de cura ao autor. Concedo, assim, a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a ré forneça diretamente ao autor, no prazo de 10 dias, 168 comprimidos de Sofosbuvir (Sovaldi) 400mg e mais 168 comprimidos de Daclatasvir (Daklinza) 60mg (...) sob pena de bloqueio em contas do valor necessário à aquisição dos medicamentos. Intimem-se a a ré para ciência do teor desta decisão, ocasião em que ficará notificada para todos os termos da presente ação, por Oficial de Justiça”.
O Benefício Farmácia, conquistado no ACT pelos petroleiros, desde o dia 28 de março passou a ser gerenciado pela empresa Global Saúde e a partir de então, até o dia 16 de setembro, data em que a Petrobrás cancelou o contrato que tinha com a empresa responsável pelo benefício, causou diversos constrangimentos e problemas aos beneficiários. Muitos petroleiros passaram a ter limites de créditos insuficientes – sendo que antes da Global não existia limite de compra - impossibilitando desde compras mais simples, como de analgésicos e remédios para tosse, até medicamentos de uso contínuo, utilizado em tratamento contra o câncer, por exemplo, e para transplantados, entre outras inúmeras reclamações.
A liminar concedida pelo juiz do Trabalho demonstra que a lei está do lado do trabalhador e não devemos aceitar que a nova estrutura do Benefício Farmácia seja aprovada, assim como toda negação dos direitos, apresentada como proposta do ACT pela Petrobrás, não deve se cogitada pela categoria.
Direito não é favor!

O jurídico do Sindipetro-LP conseguiu uma importante vitória contra a burocracia ineficiente instaurada pela Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) ao Benefício Farmácia: Em um período de 24 horas, após pedido de liberação do remédio feito pelos advogados do Sindicato, o juiz do Trabalho de Cubatão, Moisés dos Santos Heitor, concedeu liminar ao petroleiro Jeová Fragoso, determinando a entrega do medicamento necessário ao seu tratamento. (Veja a liminar aqui).

Jeová que tem hepatite C, passou por transplante de fígado em meados do ano passado e devido a complicações recentes precisa tomar os medicamentos para evitar um prejuízo ainda maior para sua saúde. Segundo a cláusula 79, do ACT vigente, o petroleiro tem direito de receber o medicamento necessário, mas desde o dia 17 de julho e mesmo depois de um novo pedido feito no dia 17 de setembro à AMS, a Petrobrás não providenciou a entrega do remédio, sendo necessária a intervenção jurídica do Sindipetro-LP.

Na decisão, o juiz determina: “Ressalte-se que a vida, como bem maior, deve ser preservada a qualquer custo e, no caso, a medicação postulada oferece grande possibilidade de cura ao autor. Concedo, assim, a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a ré forneça diretamente ao autor, no prazo de 10 dias, 168 comprimidos de Sofosbuvir (Sovaldi) 400mg e mais 168 comprimidos de Daclatasvir (Daklinza) 60mg (...) sob pena de bloqueio em contas do valor necessário à aquisição dos medicamentos. Intimem-se a a ré para ciência do teor desta decisão, ocasião em que ficará notificada para todos os termos da presente ação, por Oficial de Justiça”.

O Benefício Farmácia, conquistado no ACT pelos petroleiros, desde o dia 28 de março passou a ser gerenciado pela empresa Global Saúde e a partir de então, até o dia 16 de setembro, data em que a Petrobrás cancelou o contrato que tinha com a empresa responsável pelo benefício, causou diversos constrangimentos e problemas aos beneficiários. Muitos petroleiros passaram a ter limites de créditos insuficientes – sendo que antes da Global não existia limite de compra - impossibilitando desde compras mais simples, como de analgésicos e remédios para tosse, até medicamentos de uso contínuo, utilizado em tratamento contra o câncer, por exemplo, e para transplantados, entre outras inúmeras reclamações.

A liminar concedida pelo juiz do Trabalho demonstra que a lei está do lado do trabalhador e não devemos aceitar que a nova estrutura do Benefício Farmácia seja aprovada, assim como toda negação dos direitos, apresentada como proposta do ACT pela Petrobrás, não deve se cogitada pela categoria.

Direito não é favor!