ACT: Defendemos abono de faltas para pais que acompanham filhos no médico

crianca_doente_1Uma das piores decisões que as empresas obrigam os pais a tomarem é ter que escolher por ficar em casa e cuidar de um filho doente, faltando ao trabalho, ou deixá-lo aos cuidados de algum parente disponível (quando há) e passar o dia preocupado, sem saber como ele está, porém, sem que seja descontado o dia de trabalho, que incide além do dia corrido, no descanso semanal remunerado (DSR) e férias.
Na Petrobrás não é diferente. A empresa segue à risca o que está previsto no artigo 473 da CLT, que não garante abono em caso de falta por motivo de doença ou acompanhamento médico, mas deixa a cargo do gerente imediato negociar com o funcionário formas de compensação das horas de ausência.
Próximo ao acordo coletivo dos petroleiros, o Sindipetro-LP levanta a questão e fomenta a discussão da categoria, pais e mães, que são prejudicados constantemente pela ausência de postura formal e única da empresa em como agir nesta situação.
Para fundamentar a aceitação da reivindicação dos petroleiros, temos como aliado o judiciário, que, baseado no disposto nos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, que defendem como prioridade a saúde e bem estar do menor, acima de qualquer coisa, tem reconhecido o direito de ausência remunerada do trabalhador, como na sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que diz: “(...) deve ser assegurado à trabalhadora (no caso) o salário dos dias de ausência por motivo de acompanhamento do filho menor em atendimento médico, com vistas à efetivação do direito fundamental do menor à saúde, previsto no art. 227 da Constituição Federal. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão) e também no art. 4º, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Trata-se de direito fundamental a ser garantido, obrigatoriamente e em caráter prioritário, por toda a sociedade.(...)”.
Esta é uma das pautas defendidas no ACT, que neste ano trata das cláusulas sociais.
Vamos à luta, companheiras e companheiros!

Uma das piores decisões que as empresas obrigam os pais a tomarem é ter que escolher por ficar em casa e cuidar de um filho doente, faltando ao trabalho, ou deixá-lo aos cuidados de algum parente disponível (quando há) e passar o dia preocupado, sem saber como ele está, porém, sem que seja descontado o dia de trabalho, que incide além do dia corrido, no descanso semanal remunerado (DSR) e férias.

Na Petrobrás não é diferente. A empresa segue à risca o que está previsto no artigo 473 da CLT, que não garante abono em caso de falta por motivo de doença ou acompanhamento médico, mas deixa a cargo do gerente imediato negociar com o funcionário formas de compensação das horas de ausência.

Próximo ao acordo coletivo dos petroleiros, o Sindipetro-LP levanta a questão e fomenta a discussão da categoria, pais e mães, que são prejudicados constantemente pela ausência de postura formal e única da empresa em como agir nesta situação.

Para fundamentar a aceitação da reivindicação dos petroleiros, temos como aliado o judiciário, que, baseado no disposto nos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e Adolescente, que defendem como prioridade a saúde e bem estar do menor, acima de qualquer coisa, tem reconhecido o direito de ausência remunerada do trabalhador, como na sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que diz: “(...) deve ser assegurado à trabalhadora (no caso) o salário dos dias de ausência por motivo de acompanhamento do filho menor em atendimento médico, com vistas à efetivação do direito fundamental do menor à saúde, previsto no art. 227 da Constituição Federal. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão) e também no art. 4º, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Trata-se de direito fundamental a ser garantido, obrigatoriamente e em caráter prioritário, por toda a sociedade.(...)”.

Esta é uma das cláusulas que está na pauta histórica e que será defendidas no ACT, que neste ano trata das cláusulas sociais.

Vamos à luta, companheiras e companheiros!