Sindipetro-LP esclarece dúvidas de pidvistas sobre pagamento de bônus e reajuste salarial

Alguns petroleiros inscritos no PIDV e que se desligarão da empresa em agosto, questionaram o Sindicato sobre abono salarial, caso acordado na assinatura do ACT 2015. Segundo a empresa, o abono não faz parte das indenizações previstas no PIDV, dessa forma, o desligamento pelo programa não contempla um possível abono conseguido em acordo sindical.
O mesmo se aplica em casos de aposentadoria convencional, sem participação no PIDV. O pagamento de abono será pago àqueles empregados que estiverem em efetiva atividade na data estipulada pela cláusula e que se enquadre nas demais condições previstas no acordo.
O pidvista que se desligar da empresa a partir de setembro de 2015, data base do ACT, receberá o valor dos respectivos níveis salariais registrados no momento da inscrição, corrigido pelo reajuste assinado no ACT.
Caso o acordo ainda não tenha sido fechado no momento do desligamento do empregado, ele receberá suas indenizações levando em conta os valores do ACT vigente. Após a conclusão do acordo, o Compartilhado convocará o petroleiro para assinatura de uma rescisão complementar, na qual será paga a diferença decorrente do reajuste alcançado no ACT 2015.
Lembramos que neste ano o ACT discutirá as cláusulas sociais e podemos conquistar melhores benefícios aos trabalhadores, incluindo os aposentados, que a cada ano perdem mais de seus direitos.
Reforçamos o convite para toda categoria, para que no próximo sábado (4), participe do Congresso Regional do Sindipetro-LP, e envie também sugestões para a pauta reivindicatória que será discutida e votada no Congresso da FNP, em julho.
Pedimos a todos que enviem até 2 de julho suas contribuições, sejam aquelas relacionadas ao ACT ou sobre a situação da empresa.

Alguns petroleiros inscritos no PIDV e que se desligarão da empresa em agosto, questionaram o Sindicato sobre abono salarial, caso acordado na assinatura do ACT 2015. Segundo a empresa, o abono não faz parte das indenizações previstas no PIDV, dessa forma, o desligamento pelo programa não contempla um possível abono conseguido em acordo sindical.

O mesmo se aplica em casos de aposentadoria convencional, sem participação no PIDV. O pagamento de abono será concedido àqueles empregados que estiverem em efetiva atividade na data estipulada pela cláusula e que se enquadrem nas demais condições previstas no acordo.

O pidvista que se desligar da empresa a partir de setembro de 2015, data base do ACT, receberá o valor dos respectivos níveis salariais registrados no momento da inscrição, corrigido pelo reajuste assinado no ACT.

Caso o acordo ainda não tenha sido fechado no momento do desligamento do empregado, ele receberá suas indenizações levando em conta os valores do ACT vigente. Após a conclusão do acordo, o Compartilhado convocará o petroleiro para assinatura de uma rescisão complementar, na qual será paga a diferença decorrente do reajuste alcançado no ACT 2015.

Lembramos que neste ano o ACT discutirá as cláusulas sociais e podemos conquistar melhores benefícios aos trabalhadores, incluindo os aposentados, que a cada ano perdem mais de seus direitos.

Reforçamos o convite para toda categoria, para que no próximo sábado (4), participe do Congresso Regional do Sindipetro-LP, e envie também sugestões para a pauta reivindicatória que será discutida e votada no Congresso da FNP, em julho.

Pedimos a todos que enviem até 2 de julho suas contribuições, sejam aquelas relacionadas ao ACT ou sobre a situação da empresa.