Desconto do IR pode ser revertido para os petroleiros que recebem auxilio-educação

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP, através de seus advogados, está com uma ação nova para os associados que recebem Auxílio-Educação. Segundo uma recente decisão, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a verba proveniente dessa vantagem, por se tratar de reembolso em natureza indenizatória, não poderia incidir desconto de Imposto de Renda.
Por isso, todo petroleiro, tanto da Transpetro quanto da Petrobrás, que recebe esse benefício, a título de auxílio creche, auxílio ensino e programa jovem Universitário, pode ingressar com  ação para requerer a isenção do imposto de renda sobre os reembolsos do Auxílio-Educação. Além disso, podem pedir o ressarcimento do imposto de renda retido sobre aos valores retroativos aos cinco anos anteriores a entrada da ação devidamente corrigido e com juros.
Para requerer esse processo, os associados devem apresentar os seguintes documentos: cópia do CPF e RG, cópia digitalizada dos holerites dos últimos cinco anos que comprovem o recebimento do auxílio, documentos dos dependentes referente à matrícula em instituição de ensino e comprovante de residência atualizado.
Vale ressaltar, que por se tratar de ação tributária as decisões serão aplicadas exclusivamente para aqueles que entrarem com a ação.
Faça valer seus direitos e agende um horário junto ao nosso Departamento Jurídico através do telefone 3202 1101.

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP, através de seus advogados, está com uma ação nova para os associados que recebem Auxílio-Educação. Segundo uma recente decisão, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a verba proveniente dessa vantagem, por se tratar de reembolso em natureza indenizatória, não poderia incidir desconto de Imposto de Renda.

Por isso, todo petroleiro, tanto da Transpetro quanto da Petrobrás, que recebe esse benefício, a título de auxílio creche, auxílio ensino e programa jovem Universitário, pode ingressar com  ação para requerer a isenção do tributo sobre os reembolsos do Auxílio-Educação. Além disso, podem pedir o ressarcimento do imposto de renda retido sobre aos valores retroativos aos cinco anos anteriores a entrada da ação devidamente corrigido e com juros.

Para requerer esse processo, os associados devem apresentar os seguintes documentos: cópia do CPF e RG, cópia digitalizada dos holerites dos últimos cinco anos que comprovem o recebimento do auxílio, documentos dos dependentes referente à matrícula em instituição de ensino e comprovante de residência atualizado.

Vale ressaltar, que por se tratar de ação tributária as decisões serão aplicadas exclusivamente para aqueles que entrarem com a ação.

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