ACT: Petrobrás oferece proposta rebaixada

Na tarde de ontem, 10 de setembro, a gerência do RH da Petrobrás apresentou uma nova proposta para o Acordo Coletivo. E mais uma vez demonstrou, na mesa de negociações, o enorme descaso que tem em relação aos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas.

Com uma proposta rebaixada, a gerência ofereceu um reajuste de 7,58% na RMNR, que significa 1,79% de "aumento". Além disso, foi proposto como abono o pagamento de uma RMNR integral ou R$ 7.200,00, o que for maior, e reajuste de 10,22% no auxílio alimentação.

Todos esses valores parecem uma grande piada de mau gosto. O que foi oferecido está muito aquém das necessidades da categoria. Aposentados e pensionistas não foram contemplados em nenhum momento, o que reafirma mais uma vez a política divisionista impetrada ao longo dos últimos 17 anos.

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) exige reajuste de 18% no salário base  (ICV Dieese 6,73%, Ganho real 5% e Produtividade 5,24%), que proporcionará um aumento real para aposentados e pensionistas,  AMS custeada 100%, PLR máxima e Pagamento dos níveis dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas de 94, 95, 96 e 97, entre outras demandas, inclusive a negociação da nossa Pauta Histórica  (clique aqui). A FNP rejeitou esse "presente de grego" que a estatal resolveu nos empurrar goela abaixo e nesse momento está reunida para decidir os rumos da nossa Campanha Salarial. Aumento na RMNR não é aumento real como a FUP anda propagando. Confira abaixo a proposta da empresa:

- Antecipação da inflação - 6,51% referente ao IPCA dos últimos 12 meses;

- Reajuste de 7,58% na RMNR

- Abono de uma RMNR ou R$ 7.200,00, o que for maior;

- Reajuste de 10,22% do auxílio alimentação;

- Reajuste de 7,58% do Adicional do Estado do Amazonas;

- Reajuste da Gratificação de Campo Terrestre de Produção de R$ 900,40 para R$ 968,65;

- Reajuste dos benefícios educacionais e do Programa Jovem Universitário em 7,51% a partir de janeiro de 2015;

- Reajuste de 6,51% nas tabelas da AMS.

Gratificação de contingente

A Companhia pagará de uma só vez a todos os empregados admitidos até 31 de
agosto de 2014 e que estejam em efetivo exercício em 31 de agosto de 2014,
uma Gratificação Contingente, sem compensação e não incorporado aos
respectivos salários, no valor correspondente a 100% (cem por cento) de uma
RMNR ou R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), o que for maior.
o Não serão considerados naquela data como tempo de efetivo exercício os
períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos,
por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os
referentes à licença sem vencimentos, exceto nos casos previstos conforme o
disposto no parágrafo 2º, do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, e nos limites da Lei.

A Companhia pagará de uma só vez a todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2014 e que estejam em efetivo exercício em 31 de agosto de 2014, uma Gratificação Contingente, sem compensação e não incorporado aos respectivos salários, no valor correspondente a 100% (cem por cento) de uma RMNR ou R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), o que for maior.

o Não serão considerados naquela data como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos, exceto nos casos previstos conforme o disposto no parágrafo 2º, do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e nos limites da Lei.