Histórico e novos esclarecimentos sobre a ação de RSR

Por José Henrique Coelho - assessor jurídico do Sindipetro-LP

Em 2005, o Sindipetro-NF ingressou com uma ação na Justiça informando que a Petrobrás remunerava os reflexos das horas extras nos RSR´s de forma errada.

A ação foi vitoriosa e o juiz a recebeu como Ação Civil Pública, estendendo seus efeitos para todos os petroleiros do Brasil. Com isso, informou que todos os petroleiros (nacionalmente) deveriam executar (cobrar) os valores devidos nos seus próprios domicílios. Ou seja, quem trabalha na base do Sindipetro-LP, por exemplo, deveria promover seus cálculos por aqui.

Os valores são devidos a partir de abril de 2000, pois a ação foi proposta em 2005, sendo retroativa aos últimos cinco anos, alcançando também todos os posteriores.

Outra situação importante é que somente pode se beneficiar desta ação de execução a partir de 2000 aquele que entrar com a ação até abril de 2014.

Esta ação foi encerrada, consolidando este direito em nível nacional. Para ser atacada, somente por outra ação na Justiça - chamada de Ação Rescisória, ou por Mandado de Segurança.

A empresa entrou com Ação Rescisória em Brasília (TST) pretendendo que a execução e cálculos fossem efetuados somente em favor dos associados no Sindipetro-NF e não em favor de todos os petroleiros - como determinou a ação principal. A empresa foi derrotada, permanecendo o entendimento de que a decisão atinge todos os petroleiros - independentemente da região em que trabalham.

Considerando a proximidade do prazo e a necessidade de serem efetuados os cálculos, passamos a monitorar a Ação Rescisória para verificar se existiria alguma alteração no entendimento - o que não tinha ocorrido até então.

No entanto, na última sexta-feira (07/02), fomos surpreendidos com uma decisão liminar - em um Mandado de Segurança ajuizado pela Petrobrás - determinando que a decisão somente deveria ser executada neste momento pelos trabalhadores do Sindipetro Norte Fluminense.

Dos problemas na execuçãoO Sindipetro NF, quando fez a ação, indicou jornada errada para os petroleiros do trabalho administrativo (5x1) e também para o pessoal de turno (3x1). O correto seria 5x2 e 3x2. Ou seja, em sua ação o Sindipetro-NF pediu que os reflexos de horas extras nos RSR´s fosse de 20% para o administrativo e de 33% para o turno. Porém, o correto seria o dobro; 40% para o administrativo e 66,67% para o turno.

Em audiência realizada no Tribunal Regional do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2013, os desembargadores Cesar Marques e Glória Regina (na mesma linha da Petrobrás) entenderam que os cálculos devem ser efetuados da forma que o Sindipetro NF pediu em 2005 (ainda que de forma errada). A alegação é de que a empresa não pode ser penalizada pelo erro do Sindipetro-NF.

Com a decisão liminar do Mandado de Segurança não é possível entrar com as ações de execução; elas seriam extintas podendo, inclusive, o Juiz até considerar os autores litigantes de má-fé.

Da atuação do Sindipetro-LPTão logo o Sindipetro foi surpreendido com a liminar no Mandado de Segurança, seu Departamento Jurídico ingressou no processo como terceiro interessado, informando que todos os Sindipetros deveriam ser notificados para integrarem o processo.

Afinal, o único intimado foi o Sindipetro NF - por coincidência justamente o único sindicato que não tem interesse no Mandado de Segurança, pois o direito aos petroleiros de sua base está garantido. O pedido do mandado é para limitar a cobrança do RSR´s em outras bases. Ou seja, o Mandado de Segurança não atinge a categoria do Norte Fluminense e, por isso, os demais sindipetros é que deveriam ser notificados.

O Sindipetro está entrando com ação para interromper o prazo prescricional para a execução do RSR´S. Ou seja, caso a decisão final do Mandado de Segurança seja favorável aos Sindipetros após o prazo estipulado inicialmente (abril de 2014), seria possível não ser prejudicado pelo prazo fixado na ação principal, entrando com a ação posteriormente.

Considerando que houve indicação errada dos RSRs na ação do Sindipetro-NF, o Sindipetro-LP está ajuizando ação indicando o turno correto de 3x2 para o turno, 5x2 para o administrativo, e de 14x21 nas plataformas.

Aos petroleiros que já entregaram os documentos para execução da ação: continuem aguardando o desfecho do Mandado de Segurança. Caso prefiram, podem continuar entrando em contato com o Departamento Jurídico do Sindipetro-LP (até mesmo por e-mail) para mais informações e, também, para autorizar o Sindicato a entrar com ação (grupos de 10) de conhecimento. Nesta ação, já serão indicadas as jornadas corretas, pois a execução teria de obedecer o julgado que indicou jornada errada.

Aos petroleiros que não entregaram ainda os documentos para a ação: podem entrar em contato com o Sindicato. Junto a eles, será anexada a ação de conhecimento para não prejudicar o andamento do processo.