Reflexo de horas extras sobre o RSR: prazo para executar ação termina em abril

A Petrobrás tornou-se mestra em cometer irregularidades e uma delas é a ilegalidade no cálculo das horas extras no pagamento do Repouso Semanal Remunerado, violando a Lei 605/49. A empresa calcula da forma que mais atende seus interesses, lesando a categoria.

Sendo assim, em 2005, o Sindipetro NF entrou com uma ação para corrigir o pagamento, mas apesar de ter sido favorável, só abrangia os trabalhadores daquela região.

Apesar dos esforços da gerência da estatal em revogar a decisão, em abril do ano passado, um juiz entendeu que ação ajuizada pelo Sindipetro NF, deveria se estender a todos os trabalhadores do sistema Petrobrás. Agora, a estatal terá que ressarcir os petroleiros da ativa e aposentados que fizeram horas extras no regime administrativo, turno ininterrupto de revezamento e sobreaviso embarcado, que comprovarem ter trabalhado ou que trabalhem na empresa desde 2000.

A açãoA ação já está em fase de execução e os interessados têm até o mês de março de 2014 para que sejam feitos os cálculos porque o prazo final para entrar na justiça é em abril.Diante disso, o Sindipetro-LP contratou um contador para calcular as horas de cada associado e a partir do próximo dia 18 de novembro receberá na sede de Santos e sub-sede de São Sebastião os documentos necessários para que sejam feitos os cálculos conforme estabelecido no parecer do juiz e descrito abaixo:- Regime administrativo (sábado sendo dia útil não trabalhado), onde a cada cinco dias trabalhados corresponde a um dia de repouso remunerado: reflexo devido correspondente a 20% (1/5) do valor mensal das horas extras- Regime de turno ininterrupto de revezamento de 8 horas, onde a cada três dias de trabalho corresponde a um dia de repouso remunerado: reflexo devido correspondente a 33,33% (1/3) do valor mensal das horas extras.- Regime sobreaviso embarcado, ou de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, onde a cada jornada de trabalho corresponde a 1,5 dia de repouso remunerado: reflexo devido corresponde a 150% (uma vez e meia) o valor mensal de horas extras.

CustasOs associados terão que pagar 10% de honorários para os advogados e R$ 150 para os cálculos da ação, mas somente no final do processo. Já os não sócios que tiverem interesse deverão procurar o escritório dos nossos advogados, localizado à rua Brás Cubas, 126 - Centro e entrar com a execução por lá. No ato da adesão, deverão pagar R$ 300 em cheque nominal cruzado (José Henrique Coelho Advogados Associados) ou depósito em conta corrente (Banco do Brasil conta 40.973-1, agência 3146-1 para cálculo do processo e 25% de honorários no final.

Os documentos necessários são: holerites desde abril de 2000 até a presente data, ou pelo período que trabalhou em um dos regimes de trabalhos referidos, FRE (ficha de registro de empregado) e comprovante de residência. Além disso, deverão trazer preenchidos a procuração, contrato de honorários e declaração de pobreza que também estão disponíveis no nosso Depto. Jurídico. Além disso, deverão detalhar qual a jornada de trabalho que submeteram no decorrer desse período.

É importante ressaltar, que o petroleiro, que não for sócio e que tiver interesse em fazê-lo através do nosso Departamento Jurídico poderá preencher a ficha de filiação e entregá-la juntamente com os demais documentos.