Com resultados positivos, Sindipetro-LP dá sequência às ações de aposentadoria especial

Em julho do ano passado, o Sindipetro-LP divulgou uma matéria convocando os trabalhadores (ativa e aposentados) a ingressarem com ações judiciais para reivindicar o direito à aposentadoria especial. Na época, o Departamento Jurídico do Sindicato iniciou o trabalho com os petroleiros da plataforma de Merluza e do Terminal Alemoa.

De maneira setorizada, debruçando-se sobre a realidade local de cada unidade, o objetivo era forçar a Petrobrás a fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) corretamente. Ou seja, com todos os dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e, em especial, a descrição da condição de exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Quase um ano depois os resultados deste trabalho, que já está sendo realizado também na UTGCA, Mexilhão, RPBC e terminais Transpetro, demonstram-se positivos. No Terminal Alemoa, por exemplo, uma ação individual garantiu ao trabalhador a inclusão dos agentes expostos no PPP - condição básica para o empregado obter a aposentadoria especial.

O assessor jurídico do Sindipetro-LP, José Henrique Coelho, explica que está sendo feita uma convocação a todos os petroleiros aposentados a partir de 1998 para que seja feita uma análise de cada caso concreto. "Sabemos que muitos trabalhadores que se aposentaram não tiveram nos documentos fornecidos (laudo e formulário) as informações necessárias para terem enquadrado o direito à aposentadoria especial. Nós podemos solicitar a emissão de um novo documento com os agentes nocivos e demais informações omitidas anteriormente".

Além disso, Coelho explicou que o trabalho do Sindicato não se restringe às ações individuais. "Em nome do Sindicato, estamos entrando com ações para obrigar as empresas a mencionar a presença de hidrocarbonetos aromáticos no ambiente de trabalho, como benzeno, tolueno, xileno, entre outros".

As manobras da PetrobrásUm dos principais argumentos da companhia para omitir essas informações do PPP do empregado é de que a maioria estaria "dentro dos limites de exposição seguros". Entretanto, como os próprios trabalhadores sabem, para agentes como o benzeno não há níveis seguros de exposição, embora a Petrobrás venha sistematicamente tentando alterar o critério qualitativo para quantitativo. A intenção é justamente dar legalidade a um argumento que não tem respaldo sequer jurídico.

"Basta a existência do agente nocivo para o seu efetivo enquadramento", explica Coelho. "Está claro para nós que a resistência das empresas em preencher corretamente o PPP, se sujeitando inclusive a multas e despesas judiciais, tem relação direta com o fato de que elas omitem a contribuição previdenciária adicional que varia de 6% a 9% e de até 12% para os casos de aposentadoria especial".

Outra manobra da empresa, essa executada de maneira mais sútil e até pouco atrás tempo um tanto invisível, sobretudo para a exposição a ruídos, é aplicada no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Em uma postura pra lá de "altruísta" e colaborativa, a empresa divulga no PPP uma intensidade de exposição já atenuada, não refletindo a real exposição sofrida pelo trabalhador.

Por conta dos materiais de EPI usados pelos trabalhadores, alguns cálculos são utilizados e acabam reduzindo a porcentagem de exposição. Entretanto, esta atribuição é do INSS e não da Petrobrás. Ao se antecipar e cumprir esta função no LTCAT, sem comunicar o INSS, a Petrobrás acaba gerando uma dupla redução. Com isso, muitos trabalhadores perdem o direito à aposentadoria especial.

É o que explica o assessor jurídico do Sindicato. "A Petrobrás deve fazer constar no PPP a intensidade de ruído encontrada no ambiente de trabalho de seu empregado, informar sobre a utilização de EPI e qual o seu tipo. Mas ela não pode lançar intensidade já atenuada em, como vem fazendo, porque isso prejuízo os trabalhadores. Afinal, eles acabam não tendo a possibilidade de ter o período analisado pelo setor competente do INSS e ficam, inclusive, impossibilitados de exigir judicialmente o reconhecimento como atividade especial".

ServiçoOs documentos que podem servir para a ação de Aposentadoria Especial, e já usados por alguns petroleiros de Alemoa e Merluza, são: PPRA, LTCAT, ASO, além de fotos do local de trabalho que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

Outras informações podem ser solicitadas diretamente ao Departamento Jurídico por meio do telefone 3202 1101. Os petroleiros que quiserem obter informações diretamente com a assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório Coelho Advogados, pode enviar e-mail para petroleiro@coelhoadvogados.adv.br ou ligar no escritório no número 2102.3203.