A Seguridade Social no Brasil – parte III

Cacau Pereira - pesquisador do Ibeps

Por Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais – Ibeps

A unificação da Previdência Social brasileira
No artigo passado cuidamos de explicar como se deu a intervenção do Estado brasileiro nas questões previdenciárias, a partir de 1923 - quando surgem as caixas de aposentadoria e pensões (CAPs) - até a centralização via os IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões), a partir da década de 1930, na chamada Era Vargas. 

Após o primeiro ciclo dos governos Vargas, com o fim da ditadura do Estado Novo, entramos noutro momento. O período de 1945 a 1966 seria marcado pela unificação e estatização da Previdência Social. A partir de 1945, com a instauração do regime liberal-democrático, o sistema previdenciário continua como instrumento de captação de poupança forçada, mas tem também que responder às pressões das classes assalariadas no país.

A partir deste período muda o relacionamento entre o Estado e as instituições previdenciárias, pois, além de seguir com o papel de participar do processo de  financiamento de acumulação industrial, a previdência  passa a ter também outra função: propiciar o desenvolvimento do estado de bem-estar social na sociedade brasileira. Na verdade, um arremedo do que ocorreu em outros países.

No entanto, é importante frisar que a legislação previdenciária, a partir de 1945, foi  marcada pela ampliação dos benefícios ou de serviços, ou ampliação dos critérios de acesso dos segurados e seus dependentes, facilitando a concessão ou majoração dos valores dos benefícios pecuniários pagos. Foi um período marcado também pelos atrasos nos repasses da arrecadação e o aumento das dívidas dos empregadores e do governo.

Todos os elementos apontados anteriormente, aliados à imaturidade do sistema, resultaram na primeira crise financeira da previdência. Frente a isto, foram sendo gradualmente impostas majorações nas alíquotas de contribuição, de tal forma que estas se elevam de 3% chegando a 8%, com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) em 1960.

A LOPS cumpriu a missão de unificar a legislação aplicável ao sistema previdenciário brasileiro, que se completou com a formação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966, esvaziando-se, desde então, a participação dos trabalhadores na sua gestão, até o seu completo desaparecimento em 1970.
A partir daí, o Estado passa a ter pleno controle institucional sobre o sistema previdenciário, passando agora a utilizar a sua capacidade de arrecadação como mecanismo complementar no financiamento ao Tesouro.

Após a criação do INPS, em 1966, o sistema previdenciário passa a ocupar-se de um papel duplamente fundamental: o sistema passa a responsabilizar-se não só pela prestação de assistência médica, como também pela expansão da cobertura dessa assistência.
Entre 1966 e 1988 a previdência vai viver um processo de reestruturação. Compreende o período da criação do SINPAS (Sistema Integrado Nacional de Previdência Social) em 1977, até a promulgação da Constituição de 1988, quando se implantou o sistema de seguridade social.

Continuaremos com o tema no próximo artigo.