A Seguridade Social no Brasil – parte II

Por Cacau Pereira - Pesquisador Ibeps

Por Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais – Ibeps

Das CAP aos IAP
No artigo passado, trouxemos informações e uma breve exposição cronológica a respeito da evolução da seguridade social em nosso país.
Vimos que em 1543 foi fundada a Santa Casa de Misericórdia de Santos, que visava a entrega de prestações assistenciais aos mais pobres. Tivemos, ainda, a criação do plano de pensão para seus empregados, que se estendeu para as Santas Casas do Rio de Janeiro e de Salvador.

Data de 1923 a edição da Ley Eloy Chaves, em homenagem ao deputado paulista autor do projeto. Essa foi a primeira norma a instituir no Brasil a previdência social, determinando a criação de caixas de aposentadoria e pensões (CAP) para os empregados ferroviários em todo o território nacional. 

As CAP,  juridicamente, eram sociedades civis. O surgimento da legislação reflete a necessidade de apaziguar as manifestações gerais dos trabalhadores da época. As questões previdenciárias seriam supervisionadas pelo Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923. 

O sistema das CAP, livre de qualquer intervenção estatal, tinha o financiamento originado de três fontes: a contribuição dos empregados (3% dos ganhos brutos), das empresas (1% da receita bruta, passando a 1,5% a partir de 1926) e dos consumidores dos produtos destas empresas, a chamada “quota da previdência” (acréscimo de 1,5% a 2% nas tarifas). A arrecadação era feita pelas empresas e repassadas diretamente para as CAP, que assim detinham autonomia sobre a execução de seus planos.

Entre 1926 e 1928 as CAP foram estendidas aos trabalhadores marítimos e portuários, aos empregados dos serviços de telégrafos e radiotelegráficos. Em 1937, as CAP chegaram ao número de 183 instaladas pelo país, ligadas a uma categoria profissional ou aos trabalhadores de uma empresa. 

A década de 1930 foi marcada pela intervenção do Estado sobre as instituições previdenciárias no sentido dos objetivos, gestão, organização e padrão de investimento. A ação estatal se traduziu na criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAP), entidades que começam por coexistir com as CAP para, em seguida, absorvê-las, na definição da cobertura e abrangência de seus planos de benefícios e atribuições e, sobretudo, na colocação do Estado na administração do conjunto do sistema. O primeiro IAP foi o dos marítimos, que é considerada a primeira instituição de previdência social de caráter nacional. 

Entre 1933 e 1945 foram criados seis IAP: industriários, marítimos e transporte de carga, bancários, comerciários, estiva e servidores do Estado que, além da aposentadoria, também assumiam a prestação de assistência médica aos filiados e seus dependentes.
Entre 1930 e 1.945 vai ocorrer a capitalização do sistema previdenciário. Desde o início da década, no sistema da CAP, já se observa uma redução drástica das despesas e o aumento do  número de segurados, resultado de uma tendência contencionista das entidades previdenciárias e as transformações ocorridas na  economia brasileira. 

A expansão dos IAP, constituídos como autarquias, possibilita o maior controle do Estado. Pelo lado econômico-financeiro, o controle sobre as reservas previdenciárias, a partir de meados de 1930, transforma a previdência no principal “sócio” do Estado no financiamento ao processo de industrialização do país.

Em 1931, modifica-se a natureza da participação do Estado no sistema previdenciário, com a  introdução do conceito de “contribuição tripartite”, pelo qual passam a ser equiparados os valores das contribuições das três fontes principais de receita (empregados, empresas e governo). A arrecadação é, então, centralizada pelo governo federal.

A “contribuição do Estado” era composta, na verdade, pelas alíquotas que incidiam sobre os consumidores das empresas diretamente envolvidas - as chamadas “quotas da previdência”.

Os saldos financeiros das instituições previdenciárias passam a ter outra destinação, qual seja, a de funcionar como fundo excedente complementar, apropriado pelo Estado, no financiamento da acumulação de capital no Brasil.

No próximo artigo, daremos continuidade a este tema.