Retomando: A Seguridade Social no Brasil – parte I

Por Cacau Pereira, pesquisador do Ibeps

Hoje vamos retomar um tema importante, que já foi tratado no segundo artigo desta série, mas que retorna, a pedido de alguns leitores: a evolução do sistema de seguridade social em nosso país. Mais especificamente vamos tratar do assunto até a Primeira República, quando o Estado começa a intervir com intensidade nessa seara. Segue uma breve exposição cronológica a respeito.Brasil Colônia e Brasil Império

Em 1543, foi fundada a Santa Casa de Misericórdia de Santos, a qual visava à entrega de prestações assistenciais aos mais pobres. Paralelamente, foi criado o plano de pensão para seus empregados, que se estendeu para as Santas Casas do Rio de Janeiro e de Salvador, abrangendo, ainda, os empregados das Ordens Terceiras e outras que mantinham hospitais, asilos, orfanatos e casas de amparo aos seus associados e desvalidos.

Em 1793, D. João VI aprova o Plano dos Oficiais da Marinha que assegurava pensão às viúvas dos oficiais falecidos, com custeio de um dia do soldo, que vigorou por mais de cem anos.

Em 1821, Dom Pedro II concedeu aposentadoria aos mestres e professores, após 30 (trinta) anos de serviço e ainda criou o abono de ¼ dos ganhos aos que continuassem em atividade.

A Constituição de 1824 não dispunha de cláusulas específicas de seguridade social. Há uma única disposição no artigo 179, tratando dos socorros públicos para a assistência da população carente que não teve aplicação prática.

A Lei nº 3.397, de 24 de novembro de 1888, prevê a criação de uma caixa de socorros para os trabalhadores das estradas de ferro de propriedade do Estado.

Brasil República.

Como em todo o mundo, a demanda previdenciária, no Brasil, também surgiu a partir do desenvolvimento capitalista e das relações de trabalho assalariadas. As fábricas eram lugares insalubres e perigosos, ocasionando muitas doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. As primeiras organizações operárias já vão se preocupar com o tema da saúde e dos acidentes. O Congresso Operário Brasileiro de 1906, por exemplo, votou uma resolução sobre o assunto.

“Considerando que o responsável do acidente de trabalho é sempre o patrão, e considerando que as leis decretadas sobre esta matéria não tem nunca execução, são letra morta; o Congresso aconselha aos sindicatos que, sempre que qualquer desastre se verifique, eles arbitrem a indenização que o patrão deve pagar, forçando-o a isso pela ação direta”.

Em 15.01.1919 foi votada a Lei 3.724, que previa a indenização nos casos de acidentes de trabalho, no caso de morte ou invalidez permanente, sob a responsabilidade patronal, incluindo o pagamento das despesas médico-hospitalares. As empresas poderiam custear as despesas ou contratar um seguro privado.

O Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Eloy Chaves (em homenagem ao deputado paulista que apresentou o projeto) foi a primeira norma a instituir no Brasil a previdência social. Determinava a criação de caixas de aposentadoria e pensões para os empregados ferroviários em nível nacional. As CAPs,  juridicamente, eram sociedades civis.

O surgimento da legislação reflete a necessidade de apaziguar as manifestações gerais dos trabalhadores da época. As questões previdenciárias seriam supervisionadas pelo Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923.

No próximo artigo seguiremos com esse tema.

(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais – Ibeps