Previdência social e complementar em outros países

Por Cacau Pereira, pesquisador do Ibeps

Por Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)

Os regimes previdenciários estatais e as formas de financiamento privado, individuais ou coletivas, são bastante diferenciadas de país a país. Haveria várias formas de se estabelecer um estudo comparado das situações e dos sistemas previdenciários existentes. O nosso objetivo, neste artigo, é o de conhecer como se organizam os sistemas de previdência e como se articulam as formas estatais com as formas privadas de seguridade.

Optamos então, a partir do levantamento de dados realizado, por agrupar os países em três modalidades ou grupos, da seguinte forma: o primeiro grupo é encabeçado pelos países que tem sistemas previdenciários públicos e de filiação obrigatória, como o Brasil. O segundo grupo é o dos países que tem sistemas mistos, públicos e de capitalização privada, com possibilidade de opção pelo trabalhador. Já o terceiro grupo é formado pelos países que não tem previdência pública.

Na primeira modalidade, países que tem sistemas previdenciários públicos e de filiação obrigatória, temos, dentre outros, o seguinte grupo: Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, China, Costa Rica, Dinamarca, Espanha, EUA, França, Grécia, Hong Kong, Hungria, Itália, Nova Zelândia, Japão, Polônia, Portugal, Reino Unido, Rússia, Suécia, Suíça e Uruguai.

Os Estados Unidos da América entram nesse rol, embora também tenham um poderoso sistema de previdência complementar. Mesmo a nação capitalista mais rica do mundo não pôde renunciar a um sistema público de proteção social. Os EUA possuem um sistema público de aposentadoria, custeado por patrões e empregados, desde 1935.

O sistema de previdência complementar também é muito forte.  No entanto, nos últimos anos, muito se tem discutido sobre o déficit atuarial de diversos planos. O sistema de capitalização é operado por muitos sindicatos, que têm participação acionária nas empresas.

Mais da metade da população possui algum plano de previdência privada, de caráter voluntário e complementar. A previdência privada pode ser adquirida por meio de planos individuais e planos empresariais (fundos de pensão), de benefício definido (comum nas maiores empresas) ou contribuição definida. Estes planos podem contar com a participação das empresas, com base nos lucros obtidos. São bastante regulamentados pelo governo e possuem grande isenção fiscal.

O modelo americano serviu de base para implantação dos fundos de pensão no Brasil, na sua fase inicial, em que primava o modelo BD (benefício definido).

Dois países na América Latina possuem previdência estatal, mas adotam um modelo facultativo, opcional, em que o trabalhador pode tanto se filiar na previdência pública, como num fundo ou seguro privado: Colômbia e Peru.

Por fim, temos um grupo de países em que foi adotado um regime privado de previdência, individual e de capitalização e inexiste um sistema público, senão, residualmente, para os trabalhadores que já estavam abrangidos pela proteção estatal.

Incluímos, neste bloco, países como a Bolívia - embora tenha sofrido uma reforma, que mudou parcialmente o sistema -, Chile, El Salvador, México, Nicarágua e República Dominicana.

É emblemático o caso chileno, que privatizou totalmente a previdência social durante a ditadura militar, criando um sistema de contas individuais de capitalização. Posteriormente, o Estado teve que socorrer a população em face dos valores irrisórios pagos pelas entidades privadas que assumiram o sistema de aposentadorias e pensões.