A seguridade social no Brasil

Cacau Pereira - pesquisador do Ibeps

No Brasil, as políticas de seguridade são antigas. Nos referimos à seguridade, em sentido amplo, como as ações e iniciativas dos poderes públicos e da sociedade que visam dar garantias e proteção nos momentos de infortúnio, nas dificuldades e aflições que a população possa sofrer. Hoje temos um capítulo na Constituição Federal, que abarca no ramo da seguridade a saúde, previdência e assistência social.

Voltando à implantação dessas políticas no Brasil, elas remontam ao ano de 1543, com a fundação da Santa Casa de Misericórdia de Santos, eu se propunha à entrega de prestações assistenciais aos mais pobres. Diversas iniciativas marcaram os períodos colonial e o Império, mas foi a partir do período republicano que as políticas de seguridade tiveram maior incremento.

No Brasil, como em todo o mundo, a demanda previdenciária também surgiu a partir do desenvolvimento capitalista e das relações de trabalho assalariadas. As fábricas eram lugares insalubres e perigosos, ocasionando muitas doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. As primeiras organizações operárias já vão se preocupar com o tema da saúde e dos acidentes, como no Congresso Operário Brasileiro de 1906, por exemplo.

Em 1919 foi votada a lei que previa a indenização nos casos de acidentes de trabalho, no caso de morte ou invalidez permanente, sob a responsabilidade patronal, incluindo o pagamento das despesas médico-hospitalares. 

Em 1923 foi editado o Decreto Legislativo nº 4.682, conhecido como Lei Eloy Chaves, que determinava a criação de caixas de aposentadoria e pensões para os empregados ferroviários em nível nacional.

Entre 1926 e 1928 as CAPs foram estendidas aos trabalhadores marítimos e portuários, aos empregados dos serviços de telégrafos e radiotelegráficos e, em 1937 chegaram ao número de 183 instaladas pelo país, ligadas a uma categoria profissional ou aos trabalhadores de uma empresa. 

A década de 1930 foi marcada pela intervenção do Estado sobre as instituições previdenciárias. E foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs).

Entre 1930 e 1945 vai ocorrer a capitalização do sistema previdenciário. Entre 1945 e 1966 ocorre a unificação e estatização da Previdência Social, com a ampliação dos benefícios e serviços. Em 1966 é criado do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). 

A promulgação da Constituição de 1988 cria um Sistema de Seguridade Social, abrangendo direitos previdenciários, de acesso à saúde e à assistência social. A seguridade social garante proteção não só aos trabalhadores, mas a quem dela necessitar. O sistema passou a ser regido, dentre outros, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. 

Em síntese, no Brasil, a proteção social evoluiu de forma semelhante ao plano internacional. Inicialmente foi privada e voluntária, passou para a formação dos primeiros planos mutualistas e, posteriormente, para a intervenção cada vez maior do Estado. A Constituição de 1988 alargou o conceito de proteção, incorporando a noção de seguridade social.

Os regimes previdenciários previstos no texto original da CF/88 eram o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), que se ordenam a partir de um binômio: o sistema contributivo de repartição simples e a solidariedade entre gerações.

No sistema de repartição simples, também chamado de regime orçamentário, tudo o que é arrecadado, por um determinado período, é imediatamente distribuído entre os participantes do sistema, sem formação de reservas financeiras. Já a solidariedade entre gerações, prevê que o que é arrecadado entre os que trabalham e, portanto, contribuem, serve ao pagamento para as aposentadorias e demais benefícios da geração que já trabalhou e encontra-se inativa.

Para a Seguridade Social foi definido um orçamento próprio, desvinculado dos orçamentos fiscal e das empresas estatais do governo federal.

(*) Cacau Pereira é pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps)